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Seu condominio precisa de um Engenheiro civil.
Desde o dia 18 de abril de 2014, estão valendo novas regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para reformas em apartamentos, casas ou salas comerciais de prédios e condomínios. Com a publicação da ABNT NBR 16280:2014 Reforma em edificações — Sistema de gestão de reformas , é preciso um documento — Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), no qual conste um cronograma do que será feito, tempo estimado do trabalho e materiais a serem utilizados.
É responsabilidade do condômino ou responsável legal pela unidade o conteúdo da documentação fornecida ao síndico e a execução da obra realizada dentro da unidade - e não mais do síndico.
Passa a ser responsabilidade apenas do proprietário ou morador a contratação de um profissional habilitado, que deve ser o responsável técnico pelas alterações executadas no local e por cumprir o plano de reforma, e todas as regras internas que possam impactar no bem-estar e segurança das pessoas, sistemas e da edificação como um todo.
Assim, a responsabilidade pelos documentos e pela reforma em si passa a ser do morador que executa a alteração em sua unidade, e do arquiteto ou engenheiro que assina a ART ou RRT da obra.
Ao síndico cabe cobrar, checar se toda a documentação foi entregue e guardar os documentos, além de “ficar de olho” para que se execute o que foi previamente combinado.
A RP Estruturas tem planos de consultoria feitos especialmente para seu condomínio.
Entre em contato agora meso e solicite um orçamento, você pode ter um engenheiro consultor em seu condomínio, evitando problemas e desperdício de dinheiro. Não execute reformas ou até mesmo manutenções sem consultar um engenheiro civil especializado, além de agravar problemas você estará desperdiçando dinheiro e perdendo tempo.